STF anula alteração nas sobras eleitorais, porém confirma eleição de deputados em 2022.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, anular a mudança que restringia o acesso dos partidos às “sobras eleitorais”. Com 7 votos a 4, a Corte considerou que essa restrição é inconstitucional. As sobras eleitorais são as vagas que sobram após a divisão do quociente eleitoral, que é calculado a partir da […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, anular a mudança que restringia o acesso dos partidos às “sobras eleitorais”. Com 7 votos a 4, a Corte considerou que essa restrição é inconstitucional. As sobras eleitorais são as vagas que sobram após a divisão do quociente eleitoral, que é calculado a partir da divisão dos votos válidos de um estado pelas vagas disponíveis.

Em 2021, uma nova regra foi estabelecida, exigindo que os partidos alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral para disputar as vagas não preenchidas, e os candidatos precisavam ter recebido votos correspondentes a pelo menos 20% desse quociente. Antes dessas alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais.

Os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram a favor de derrubar a mudança, enquanto os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso defenderam a manutenção da lei.

Apesar da decisão de retomar o entendimento anterior sobre as sobras, a Corte determinou que a regra não terá efeito retroativo e será aplicada apenas nas próximas eleições. Assim, sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares não eleitos, permanecerão em seus cargos.

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os deputados que perderiam seus mandatos seriam: Augusto Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lázaro Botelho (PP-TO); Lebrão (União Brasil-RO); Professora Goreth (PDT-AP); Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Alguns ministros e o presidente do STF defenderam que a regra não deveria ser aplicada nas eleições de 2022.

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Carlos Santana

Carlos Santana

Jornalista chefe

Jornalista e redator chefe do Jornal da Net.

São Paulo, SP.

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